30 de jul. de 2010

Edital de Chamada Pública nº 05/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

POLO 01

ESCOLAS: E.E.E.F.M CARLOS GOMES

E.E.E.F.M CLODOALDO NUNES DE ALMEIDA

E.E.E.F.M CORA CORALINA

E.E.E.F.M MARIA AURORA DO NASCIMENTO

 

APP MARIA AURORA DO NASCIMENTO , pessoa jurídica de direito público, com sede à Travessa Anchieta nº 1145 , bairro Liberdade , município de Cacoal inscrita no CNPJ sob o nº 63.787.717/0001-45, representada neste ato pelo (a) Presidente Senhor (a) LUCIENE LAGASSE, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, lei 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações.

O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola E.E.F.M. MARIA AURORA DO NASCIMENTO, sito à Travessa Anchieta nº 1145, Bairro Liberdade no município de Cacoal , e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 8 horas do dia 03/08/2010, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Cora Coralina localizada na rua José do Patrocínio,2159, Centro, no município de Cacoal/RO.

1. OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, relacionados e especificados no ANEXO I, que será destinado ao fornecimento de alimentação nas Escolas Estaduais de Ensino e Médio: CARLOS GOMES, E.E.E.F.M CLODOALDO NUNES DE ALMEIDA, E.E.E.F.M CORA CORALINA, E.E.E.F.M MARIA AURORA DO NASCIMENTO , por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

1.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.

2. FONTE DE RECURSO

2.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do FNDE/PNAE, consignados no orçamento da Unidade Executora da APP da referida escola para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do Contrato de Aquisição ANEXO IV.

3. CADASTRO DOS GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS

3.1. Os proponentes para se cadastrarem como GRUPO FORMAL, deverão apresentar os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

a) Declaração de Cadastramento e Habilitação da Agricultura Familiar, expedido pelas comissões de cadastramentos do PALE ou REN’s de cada município;

b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;

d) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;

e) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;

f) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

g) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

h) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (ANEXO V);

i) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.

3.2. Os proponentes para se cadastrarem como GRUPO INFORMAL, deverão apresentar os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

a) Declaração de Cadastramento e Habilitação da Agricultura Familiar, expedido pelas comissões de cadastramentos do PALE ou REN’s de cada município;

b) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar (ANEXO V), elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4.PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;

4.2 Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do ANEXO I;

4.3 Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

4.4 O preço de referência considerado para aquisição de produtos serão os valores homologados para programa PAA, em ANEXO, por um período de 90 dias, considerando que o preço ofertado seja inferior ou igual ao de mercado.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Serão considerados os projetos de venda, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2 Cada grupo de fornecedores (formal ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

6.1 Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

6.2 O Proponente considerado habilitado para a Venda Direta dos Produtos da Agricultura Familiar pela Comissão de Cadastramento e Habilitação da Merenda Escolar deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto não perecível correspondente aos produtos que deseja comercializar para avaliação das amostras, na forma do Termo de Compromisso – ANEXO VI.

6.3 As amostras deverão ser entregues em Porto Velho no PALE/SEDUC situado à Rua Júlio de Castilho, n.º 500, Centro e nas REN’s nos demais município, para que as mesmas possam ser analisadas pela Comissão de Compras e submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de ‘’Compra, expedida pela Comissão de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 06 de setembro de 2010.

7.2 O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

7.3 A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.

8. PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente com base nos quantitativos entregues e devidamente recebidos em cada período por intermédio de cheque nominal e cruzado, à vista de Nota Fiscal, devidamente atestado pela Comissão de Recebimento.

8.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

8.3 Fica terminantemente proibido, sob qualquer justificativa, o pagamento antecipado de qualquer produto da merenda escolar, sob pena de responsabilidade e devolução da quantia com acréscimos legais, por parte do diretor escolar (estendido subsidiariamente ao Presidente da APP e Tesoureiro), sem que tenha ocorrido a liquidação da despesa, na forma dos artigos 62 e 63, da Lei Federal nº 4.320/64, aplicável no que couber.

8.4 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

RELAÇÃO DE PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS

Item

PRODUTOS

UNID

Quant. Total

01

Banana nanica in natura 1ª qualidade

Kg

193

02

Banana prata in natura 1ª qualidade

Kg

64

03

Iogurte , rotulagem nutricional, embalagem plástica atóxica de 1 L com inspeção sanitária (SIF- SIE – SIM)

L

661

04

Leite in natura

L

2.508

05

Mandioca in natura 1ª qualidade

L

135

06

Polpa de Acerola, rotulagem nutricional, embalagem plástica atóxica de 1 Kg com inspeção sanitária (SIF- SIE – SIM)

Kg

167

07

Polpa de Cupuaçu, rotulagem nutricional, embalagem plástica atóxica de 1 Kg com inspeção sanitária (SIF- SIE – SIM)

Kg

319

08

Polpa de Maracujá, rotulagem nutricional, embalagem plástica atóxica de 1 Kg com inspeção sanitária (SIF- SIE – SIM)

Kg

268

9. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Familiar.

10.1- A Unidade Executora recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou sejam considerados inadequados pela fiscalização sanitária.

10.2- Proponente (grupos: formal ou Informal) responderá pelos danos que causar à Unidade Executora na execução do objeto (contrato) isentando a Unidade Escolar de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

10.3- Não será permitida a subcontratação do objeto do presente Edital de chamada Publica.

11- DAS PERNALIDADES

11.1- O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão do direito de contratar junto a: SEDUC, REN’s e Escolas Estaduais.

c) Declaração de inidoneidade.

11.1- Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Estado da Educação através do PALE/GACA e nas Representações de Ensino dos municípios , nos horários de expediente ou pelo fone 3216-5342.

OBS: São partes integrantes do presente Edital de Chamada Pública.

ANEXO I – Minuta do Contrato

ANEXO II – Cronograma de Entrega

ANEXO III – Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Local e data.

Cacoal , 28 de julho de 2010

                                Luciene Lagasse

                              Diretora Executiva

                  APP MARIA AURORA DO NASCIMENTO

                             Iara Rejane F.Lordão

                                       Diretora

                            Port. Nº 567 GAB/SEDUC/04